REGULAMENTO - Concurso fotográfico


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ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR JOÃO CARLOS VON HOHENDORFF

São Leopoldo – Rio Grande do Sul - Brasil

 

Promove: 

III Concurso Fotográfico

 

 

ESCOLA É LUGAR DE PAZ

 

 

Regulamento:

 

O Concurso Fotográfico “Escola é lugar de paz”, desenvolvido pelo projeto #EH_Produções da E.M.E.F. João Carlos Von Hohendorff , em parceria com o Grêmio Estudantil tem como objetivo incentivar a arte da fotografia, oportunizando o reconhecimento de talentos e a valorização da cultura da paz.

 

DOS PARTICIPANTES

Artigo 1º: Poderão participar os alunos da E.M.E.F. João Carlos Von Hohendorff e a comunidade de São Leopoldo, cada um com sua categoria:

1)      Estudantes matriculados na Educação Infantil e Anos Iniciais (1º ao 3º Ano) da Emef Hohendorff

2)      Estudantes matriculados no Ensino Fundamental - Séries Iniciais (4º e 5º Ano) da Emef Hohendorff

3)      Estudantes matriculados no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º Ano) da Emef Hohendorff

4)      Membros dos demais segmentos da comunidade escolar (professores da Emef Hohendorff, funcionários da Emef Hohendorff, familiares de alunos matriculados na Emef Hohendorff)

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º: As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir do dia 17/06/2019.

 

Artigo 3º: A inscrição deverá ser feita pessoalmente, na E.M.E.F. João Carlos Von Hohendorff, localizada na rua Antônio José Pereira Filho, número 132, Parque Itapema, Bairro Scharlau, São Leopoldo ou pelo link:  https://forms.gle/sDbb7vukGPCnW3m38

 

Presencialmente, junto com a foto em formato digital (com resolução mínima de 300 dpi), ou impressa no formato 15x21 cm, deverão ser encaminhados os seguintes dados do concorrente: nome, série (caso seja estudante da escola), RG, telefone de contato, e-mail, data, local e hora da foto. As fotos deverão ter um título.

 

DOS TRABALHOS

Artigo 4º: Cada participante poderá inscrever 1 (uma) fotografia.

 

Artigo 5º: As fotos enviadas devem ser de autoria do concorrente e devem conter apenas imagens relacionadas à temática cultura da paz, promoção da bondade, valorização da amizade e fim da violência no ambiente escolar.

 

Artigo 7º: O encaminhamento do trabalho implica na autorização para sua eventual publicação e/ou divulgação por parte dos Instituidores e declaração de autoria da imagem.

 

DA PREMIAÇÃO

 

Artigo 8º: Todos os participantes receberão um certificado de participação. O prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro.

Para cada categoria de estudantes será dedicada uma vaga para o Festival Estudantil de Artes de São Leopoldo, se o mesmo ocorrer no ano de 2019.

 

Artigo 9º: As inscrições encerram em 05 de julho de 2019.

 

Artigo 10º:  Em cada categoria, uma produção será premiada com medalha e certificado de participação da seguinte forma:

 

Premiação 1: Juri técnico (formado por dois profissionais da área)

Premiação 2: Juri da comunidade (formado por um membro da Equipe diretiva, um membro do Conselho Escolar, um membro do CPM, um membro do Grêmio Estudantil)

Premiação 3: Juri Popular (em votação que será realizada durante a FICH, no dia 12 de julho

 

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

 

Artigo 11º: O resultado final deste concurso e a solenidade para a entrega do prêmio serão realizados, na  E.M.E.F. João Carlos Von Hohendorff, em data a ser definida.

 

INSCRIÇÃO ATÉ 05/07

 

SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA

 

Artigo 13º: A exposição das fotos de todos os participantes do Concurso acontecerá a partir do dia 12 de julho, durante a realização da FICH (Feira de Iniciação Científica Hohendorff), na  E.M.E.F. João Carlos Von Hohendorff.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15º: Não poderão concorrer os membros da Comissão Organizadora e Comissões Julgadoras.

 

Artigo 16º: A premiação atribuída aos trabalhos não será suscetível de recursos ou impugnações.

 

Artigo 17º: A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento.

 

Artigo 18º: Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem as regras deste Regulamento. 

 

Artigo 19º: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

 

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